Lei de Dados da UE

Mapeamento do Google Cloud

Este documento foi criado para ajudar os clientes do Google Cloud no Espaço Econômico Europeu (EEE) a entender como o Google implementou os requisitos obrigatórios para contratos de serviços de nuvem nos Capítulos VI e VIII da Lei de Dados da UE (DA) no contexto do Google Cloud Platform (GCP).

Especificamente, este documento foi criado para ajudar os clientes do EEE que compram produtos do GCP que são "serviços de processamento de dados" de acordo com o DA (conforme listado em https://cloud.google.com/terms/data-portability) a entender como os Termos Específicos do Serviço (SSTs) do Google, especificamente os Termos Gerais do Serviço (GSTs) incluídos nos SSTs, refletem esses requisitos obrigatórios do DA. Os SSTs, incluindo os GSTs, são incorporados automaticamente aos contratos de todos os clientes do GCP.

Este documento não aborda os requisitos dos Capítulos VI e VIII da Lei de Dados que não envolvem termos contratuais, nem aborda outros Capítulos da Lei de Dados.

IMPORTANTE: este documento não constitui aconselhamento jurídico e não substitui o aconselhamento jurídico independente de um advogado qualificado.

Se você tiver dúvidas que não foram respondidas neste documento, entre em contato com seu representante do Google Cloud.

Requisito obrigatório do contrato do Data Act

Comentário do Google

Seção relevante dos Termos Gerais de Serviço (TGS) incluídos nos Termos Específicos de Serviço (TES) do Google Cloud Platform

Capítulo VI: Como alternar entre serviços de processamento de dados

Artigo 25 — Termos contratuais relativos à mudança de fornecedor

25(1) Os direitos do cliente e as obrigações do provedor de serviços de processamento de dados em relação à troca entre provedores desses serviços ou, quando aplicável, a uma infraestrutura de TIC no local devem ser claramente definidos em um contrato por escrito. O provedor de serviços de processamento de dados deve disponibilizar esse contrato ao cliente antes da assinatura, de forma que o cliente possa armazenar e reproduzir o contrato.

Os direitos e as obrigações das partes relacionados à troca estão definidos na Seção 16 (Termos da Lei de Dados da UE) dos GSTs. O Google disponibiliza os GSTs para os clientes antes que eles assinem os contratos do Google Cloud, e a Seção 16(o) (Transição; Disponibilidade dos Termos) dos GSTs explica como os clientes podem armazenar e reproduzir os GSTs como um PDF.

Seção 16 (Termos da Lei de Dados da UE) dos GSTs

Seção 16(o) (Transição; Disponibilidade dos Termos) dos GSTs

25, n.º 2, sem prejuízo da Diretiva (UE) 2019/770, o contrato referido no n.º 1 do presente artigo deve incluir, pelo menos, o seguinte:

a) cláusulas que permitam ao cliente, mediante pedido, mudar para um serviço de processamento de dados oferecido por um provedor diferente de serviços de processamento de dados ou transferir todos os dados exportáveis e ativos digitais para uma infraestrutura de TIC no local, sem atrasos indevidos e, em qualquer caso, não após o período máximo de transição obrigatório de 30 dias corridos, a ser iniciado após o período máximo de aviso prévio referido na alínea d), …

Conforme estabelecido na Seção 16(a) (Definições adicionais):


  • O "Período de início" do Google corresponde ao "período máximo de aviso prévio" mencionado no Art. 25(2)(d) e é o período durante o qual o cliente deve iniciar o processo de troca (se o cliente tiver optado por trocar);


  • O "Período de migração" do Google corresponde ao "período máximo de transição obrigatório de 30 dias corridos" mencionado no Art. 25(2)(a), é o período durante o qual o cliente deve migrar cargas de trabalho e dados de produção e é iniciado se o cliente iniciar o processo de troca dentro do Período de Iniciação.


A seção 16(d) (Direito do cliente de mudar) estabelece o direito do cliente de mudar para outro provedor de serviços de processamento de dados ou de transferir dados exportáveis e ativos digitais para uma infraestrutura de TIC no local sem atrasos indevidos durante o Período de Iniciação e o Período de Migração (e, portanto, não após o Período de Migração).

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Seção 16(d) (Direito de troca do cliente) dos GSTs


25(2)(a) … durante o qual o contrato de serviço continua aplicável e durante o qual o provedor de serviços de processamento de dados deve:

(i) prestar assistência razoável ao cliente e a terceiros autorizados pelo cliente no processo de troca;

(ii) agir com a devida atenção para manter a continuidade dos negócios e continuar a prestação das funções ou serviços sob o contrato;

(iii) fornecer informações claras sobre os riscos conhecidos à continuidade da prestação das funções ou serviços por parte do provedor de origem dos serviços de processamento de dados;

iv) garantir que seja mantido um elevado nível de segurança durante todo o processo de mudança, em particular a segurança dos dados durante a sua transferência e a segurança contínua dos dados durante o período de recuperação especificado na alínea g), em conformidade com o direito da União ou nacional aplicável;

A Seção 16(k) (Duração do Contrato; Direitos Separados; Notificações; Ofertas Pré-GA) confirma que o contrato do Google Cloud do cliente permanecerá em vigor até a rescisão em relação aos serviços do Google Cloud dos quais o cliente está migrando ou apagando dados. O contrato do Google Cloud do cliente vai continuar sendo aplicável durante o Período de Iniciação e (a menos que o cliente opte por apagar os dados sem mudar de provedor) o Período de Migração.

A seção 16(f) (Obrigações de mudança do Google) estabelece que, durante o Período de Início e o Período de Migração (se aplicável), o Google vai cumprir todas as obrigações estabelecidas no Artigo do DA. 25(2)(a)(i) a (iv).

Seção 16(k) (Duração do Contrato; Direitos Separados; Notificações; Ofertas Pré-GA)

Seção 16(f) (Obrigações de mudança do Google) dos GSTs

25(2)(b) uma obrigação do provedor de serviços de processamento de dados de apoiar a estratégia de saída do cliente relevante para os serviços contratados, inclusive fornecendo todas as informações relevantes;

A seção 16(f) (Obrigações de mudança do Google) estabelece o compromisso do Google de apoiar a estratégia de saída do cliente para o serviço de processamento de dados do Google Cloud do qual o cliente está mudando ou apagando dados, inclusive fornecendo todas as informações relevantes.

Seção 16(f) (Obrigações de mudança do Google), subseção (vi), dos GSTs

25(2)(c) uma cláusula especificando que o contrato será considerado rescindido e o cliente será notificado da rescisão, em um dos seguintes casos:

(i) quando aplicável, após a conclusão do processo de troca;

(ii) ao final do período máximo de aviso prévio mencionado no parágrafo (d), quando o cliente não quiser mudar, mas apagar os dados exportáveis e os recursos digitais após o encerramento do serviço;

A seção 16(g) (Início e processo de mudança) especifica que o contrato do Google Cloud do cliente será considerado encerrado em relação ao serviço de processamento de dados do Google Cloud do qual o cliente está mudando ou apagando dados, (i) no mínimo 30 dias corridos após a data em que o cliente notifica o Google de que concluiu o processo de mudança, no final do mês civil seguinte a esse período mínimo, ou (ii) se o cliente quiser apagar dados e recursos digitais exportáveis sem mudar, no final do período de início (ou seja, o "período máximo de aviso" mencionado no Art. 25(2)(d)).

Seção 16(g) (Switching Initiation and Process), subseção (ii)(F)(b), dos GSTs

Seção 16(g) (Switching Initiation and Process), subseção (iii)(B)(b), dos GSTs

25(2)(d) um período máximo de aviso para o início do processo de troca, que não deve exceder dois meses;

A Seção 16(a) (Definições adicionais) define o "Período de início" como o período de 30 dias corridos a partir do final do Período de ingestão (que a Seção 16(a) define como o período de 14 dias corridos a partir da data de envio da solicitação de saída do cliente pelo formulário prescrito pelo Google). O período de início corresponde ao "período máximo de aviso" mencionado no Art. 25(2)(d)).

De acordo com a Seção 16(g) (Início e processo de troca), se o cliente tiver optado pela troca (em vez da exclusão de dados sem troca), ele será responsável por iniciar o processo de troca durante o Período de Início.

Se o cliente não iniciar o processo de troca durante o Período de Iniciação, ele será considerado como tendo retirado a solicitação de saída, sem limitar a capacidade do cliente de reiniciar o processo enviando outra solicitação.

Se o cliente iniciar o processo de troca durante o Período de Início, esse processo continuará durante o Período de Migração, conforme descrito na Seção 16(g) (Início e processo de troca).

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Seção 16(g) (Switching Initiation and Process), subseções (i) e (ii), dos GSTs

25(2)(e) uma especificação exaustiva de todas as categorias de dados e ativos digitais que podem ser transferidos durante o processo de troca, incluindo, no mínimo, todos os dados exportáveis;

Na Seção 16(g) (Início e processo de troca), se o cliente tiver optado pela troca, todas as categorias de dados e ativos digitais que podem ser transferidos durante o processo de troca, incluindo todos os dados exportáveis, serão definidos na subseção (ii)(B).

Seção 16(g) (Início e Processo de Troca), subseção (ii)(B), dos GSTs

25, n.º 2, alínea f), uma especificação exaustiva das categorias de dados específicos do funcionamento interno do serviço de processamento de dados do prestador que devem ser isentos dos dados exportáveis nos termos da alínea e) do presente número, quando existir um risco de violação de segredos comerciais do prestador, desde que essas isenções não impeçam ou atrasem o processo de mudança previsto no artigo 23.º;

De acordo com a Seção 16(g) (Início e processo de troca), se o cliente tiver optado pela mudança, todas as categorias de dados e ativos digitais específicos do funcionamento interno do serviço de processamento de dados do Google que estão isentos de dados exportáveis devido ao risco de violação de segredos comerciais do Google, mas sem que a isenção impeça ou atrase o processo de mudança, estão definidos na subseção (ii)(C).

Seção 16(g) (Switching Initiation and Process), subseção (ii)(C), dos GSTs

25, n.º 2, alínea g), um período mínimo para recuperação de dados de pelo menos 30 dias de calendário, a contar do termo do período de transição acordado entre o cliente e o prestador de serviços de tratamento de dados, em conformidade com a alínea a) do presente número e com o n.º 4;

A Seção 16(a) (Definições adicionais) define o "Período de recuperação de dados" como o período de pelo menos 30 dias corridos a partir do final do Período de migração (ou seja, o "período de transição" mencionado no Artigo do DA 25(2)(g)) até a rescisão do contrato do Google Cloud do cliente ou a retirada da Notificação de saída do cliente de acordo com a Seção 16(g)(ii).

O período máximo de recuperação de dados vai depender de quando e se o cliente notificar o Google sobre a conclusão bem-sucedida do processo de mudança. O cliente só pode enviar essa notificação ao Google após o fim do Período de Migração e, ao fazer isso, o contrato do Google Cloud será rescindido (e o Período de Recuperação de Dados terminará) conforme descrito na Seção 16(g)(ii)(F)(b). No entanto, se o cliente não enviar essa notificação ao Google em até 180 dias corridos após o fim do período de migração, ele será considerado como tendo retirado a solicitação de saída (e encerrado o período de recuperação de dados) ao final desse período de 180 dias, sem limitar a capacidade do cliente de reiniciar o processo enviando outra solicitação.

De acordo com a Seção 16(g) (Início e processo de troca), se o cliente tiver optado pela troca, durante o Período de Recuperação de Dados, ele não poderá mais migrar cargas de trabalho ou dados de produção (ou consumir recursos de rede) para fins de troca, mas poderá concluir outros aspectos do processo de troca, como a recuperação de dados.

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Seção 16(g) (Switching Initiation and Process), subseções (ii)(F)(a) e (b), dos GSTs

25, n.º 2, alínea h), uma cláusula que garante o apagamento total de todos os dados exportáveis e ativos digitais gerados diretamente pelo cliente ou relacionados diretamente com o cliente, após o fim do período de recuperação referido na alínea g) ou após o fim de um período alternativo acordado numa data posterior à data de expiração do período de recuperação referido na alínea g), desde que o processo de mudança tenha sido concluído com sucesso;

Conforme estabelecido na Seção 16(a) (Definições Adicionais), o Período de Recuperação de Dados (ou seja, o "período de recuperação" mencionado no Art. 25(2)(h)) termina quando o contrato do Google Cloud do cliente é rescindido.

De acordo com a Seção 16(g) (Início e processo de mudança), se o cliente optar por mudar e notificar o Google sobre a conclusão bem-sucedida do processo de mudança, o contrato do Google Cloud será rescindido conforme descrito na Seção 16(g)(ii)(F)(b), e o Google vai apagar completamente todos os dados exportáveis e ativos digitais gerados diretamente pelo cliente ou relacionados diretamente a ele, conforme descrito na Seção 16(g)(ii)(F)(c).

Como o encerramento e a exclusão de acordo com a Seção 16(g) (Início e processo de mudança) só são acionados quando um cliente optou por mudar e notificou o Google sobre a conclusão bem-sucedida do processo de mudança, o encerramento e a exclusão não podem ocorrer se o processo de mudança não tiver sido concluído com sucesso.

Se, na data de rescisão do contrato do Google Cloud do cliente em relação ao serviço de processamento de dados do Google Cloud do qual o cliente está migrando, o cliente ainda estiver usando ou pedindo qualquer outro serviço do Google Cloud no mesmo contrato, a Seção 16(i) (Saída parcial do cliente) estabelece que a exclusão completa de todos os dados e ativos digitais exportáveis de acordo com a Seção 16(g)(ii)(F)(c) será adiada até que o contrato seja rescindido por completo.

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Seção 16 (g) (Início e Processo de Troca), subseções (ii) (F) (b) e (c), dos GSTs

Seção 16(i) (Saída parcial do cliente) dos GSTs

25, n. 2, alínea i), os encargos de mudança que os prestadores de serviços de tratamento de dados podem impor de acordo com o artigo 29.

A Seção 16(g) (Início e processo de troca) estabelece que o Google não vai cobrar nenhuma taxa pela troca, conforme descrito na Seção 16 (Termos da Lei de Dados da UE).

Seção 16(g) (Iniciação e Processo de Troca), subseção (G), dos GSTs

25, n.º 3. O contrato referido no n.º 1 deve incluir cláusulas que prevejam que o cliente pode notificar o prestador de serviços de tratamento de dados da sua decisão de realizar uma ou mais das seguintes ações após o término do prazo máximo de notificação referido na alínea d) do n.º 2:

(a) mudar para outro provedor de serviços de processamento de dados, caso em que o cliente deverá fornecer os detalhes necessários desse provedor;

b) mudar para uma infraestrutura de TIC no local;

c) apagar os dados exportáveis e os recursos digitais.

A seção 16(d) (Direito de troca do cliente) estabelece o direito do cliente de mudar para outro provedor de serviços de processamento de dados ou de migrar dados exportáveis e ativos digitais para uma infraestrutura de TIC no local.

A Seção 16(e) (Decisão do Cliente) permite que o cliente notifique o Google, enviando o formulário em https://support.google.com/cloud/contact/cloud_exit (que permite a inclusão dos detalhes necessários de qualquer provedor de destino de serviços de processamento de dados), da decisão do cliente de mudar conforme descrito na Seção 16(d) (Direito do Cliente de Mudar) durante e/ou após o Período de Início (ou seja, o "período máximo de notificação" mencionado no Art. 25(3)) e/ou da decisão do cliente de apagar os dados exportáveis e os recursos digitais após o período de iniciação.

Seção 16(d) (Direito de troca do cliente) dos GSTs

Seção 16(e) (Decisão do Cliente) dos GSTs

25(4) Quando o período máximo de transição obrigatório previsto no ponto (a) do parágrafo 2 for tecnicamente inviável, o prestador de serviços de processamento de dados deve notificar o cliente no prazo de 14 dias úteis após a apresentação do pedido de mudança, justificando devidamente a inviabilidade técnica e indicando um período de transição alternativo, que não pode exceder sete meses. De acordo com o parágrafo 1, a continuidade do serviço será garantida durante todo o período de transição alternativo.

A Seção 16(h) (Período de migração estendido) permite que o Google estenda o Período de migração uma vez, se o Google acreditar que um Período de migração de 30 dias corridos não é tecnicamente viável; notifica o cliente em até 14 dias corridos após o pedido de saída (ou seja, durante o "Período de integração" conforme definido na Seção 16(a) (Definições adicionais)); e, na notificação do Google, justifica devidamente a inviabilidade técnica e define um Período de migração alternativo de no máximo 7 meses.

Ao se comprometer, de acordo com a Seção 16(h) (Período de migração estendido), a notificar o cliente sobre um Período de migração alternativo em até 14 dias corridos após o pedido de saída, o Google cumpre o requisito do Artigo do DA. 25(4) para notificar em até 14 dias úteis (já que 14 dias úteis equivalem a quase 21 dias corridos, sem considerar feriados).

Além disso, como a Seção 16(a) (Definições adicionais) define o "Período de migração" para incluir qualquer extensão do Google, o compromisso do Google na Seção 16(f) (Obrigações de mudança do Google) de cumprir todas as obrigações estabelecidas no Artigo 16 do DA 25(2)(a)(i) a (iv) durante o Período de Migração serão aplicáveis automaticamente durante qualquer Período de Migração alternativo.

Seção 16(h) (Período de migração estendido), subseção (i), dos GSTs

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Seção 16(f) (Obrigações de mudança do Google) dos GSTs

25(5) Sem prejuízo do disposto no parágrafo 4, o contrato referido no parágrafo 1 deve incluir cláusulas que concedam ao cliente o direito de prorrogar o período de transição uma vez por um período que o cliente considere mais adequado para seus próprios fins.

A seção 16(h) (Período de migração estendido) permite que o cliente estenda o período de migração uma vez, se ele quiser um período de migração mais longo por qualquer motivo. Ele precisa notificar o agente de suporte do Google atribuído durante o período de migração atual e definir um período de migração alternativo na notificação.

Observe que a Seção 16(a) (Definições adicionais) define o "Período de migração" para incluir qualquer extensão pelo cliente.

Seção 16(h) (Período de migração estendido), subseção (ii), dos GSTs

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Artigo 26 – Obrigação de informação dos prestadores de serviços de processamento de dados

26 O provedor de serviços de processamento de dados deve fornecer ao cliente:

a) informações sobre os procedimentos disponíveis para mudar e transferir para o serviço de tratamento de dados, incluindo informações sobre os métodos e formatos disponíveis para mudar e transferir, bem como restrições e limitações técnicas conhecidas pelo prestador de serviços de tratamento de dados;

b) uma referência a um registro on-line atualizado hospedado pelo provedor de serviços de processamento de dados, com detalhes de todas as estruturas e formatos de dados, bem como os padrões relevantes e especificações de interoperabilidade aberta, em que os dados exportáveis referidos no artigo 25.º, n.º 2, alínea e), estão disponíveis.

A seção 16(j) (Informações necessárias) estabelece o compromisso do Google de fornecer ao cliente as seguintes informações:


  • informações sobre os procedimentos disponíveis para mudar e transferir dados para e dos serviços de tratamento de dados do Google Cloud, incluindo informações sobre os métodos e formatos de mudança e transferência disponíveis, bem como restrições e limitações técnicas conhecidas pelo Google, em https://cloud.google.com/terms/data-portability; e


  • detalhes de todas as estruturas de dados, formatos de dados, padrões relevantes e especificações de interoperabilidade aberta disponíveis ou aplicáveis aos dados exportáveis mencionados na Seção 16(g)(ii)(B) em https://cloud.google.com/terms/data-portability.

Seção 16(j) (Informações Necessárias), subseções (i) e (ii), dos GSTs

Artigo 28 – Obrigações de transparência contratual sobre acesso e transferência internacionais

28(1) Os provedores de serviços de processamento de dados devem disponibilizar as seguintes informações nos seus sites e mantê-las atualizadas:

a) a jurisdição a que está sujeita a infraestrutura de TIC implantada para o processamento de dados dos serviços individuais;

b) uma descrição geral das medidas técnicas, organizacionais e contratuais adotadas pelo prestador de serviços de tratamento de dados para evitar o acesso ou a transferência internacionais de dados não pessoais detidos na União por entidades governamentais, quando esse acesso ou transferência criaria um conflito com o direito da União ou com o direito nacional do Estado-Membro em questão.

2. Os sites mencionados no parágrafo 1 devem ser listados nos contratos de todos os serviços de processamento de dados oferecidos por provedores de serviços de processamento de dados.

A Seção 16(j) (Informações obrigatórias) estabelece o compromisso do Google de fornecer ao cliente as seguintes informações e mantê-las atualizadas:


  • informações sobre as jurisdições às quais a infraestrutura de TIC implantada para os serviços de processamento de dados do Google Cloud está ou pode estar sujeita nos URLs especificados nessa seção; e


  • uma descrição geral das medidas técnicas, organizacionais e contratuais adotadas pelo Google como provedor dos serviços de processamento de dados do Google Cloud para evitar o acesso governamental internacional ou a transferência de dados não pessoais mantidos na União Europeia, quando esse acesso ou transferência entrar em conflito com a legislação da UE ou dos Estados-Membros da UE, nas partes do contrato do Google Cloud do cliente especificadas nessa seção.

Seção 16(j) (Informações necessárias), subseções (iii) e (iv), dos GSTs

Capítulo VIII – Interoperabilidade

Artigo 34 – Interoperabilidade para fins de uso em paralelo de serviços de processamento de dados

34(1) Os requisitos estabelecidos no … artigo 25.º, n.º 2, alíneas a) ii), a) iv), e) e f), ,,, também se aplicam, mutatis mutandis, aos prestadores de serviços de tratamento de dados para facilitar a interoperabilidade para efeitos de utilização em paralelo de serviços de tratamento de dados.

A Seção 16(l) (Interoperabilidade) estabelece o direito do cliente de exportar dados de um serviço de tratamento de dados do Google Cloud para um "Serviço de DP Paralelo" (conforme definido na Seção 16(a) (Definições Adicionais)), conforme descrito em www.google.com/data-transfer-essentials/docs/overview, sujeito às subseções (ii) e (iv) da Seção 16(f) (Obrigações de Mudança do Google) e às subseções (ii) (B) e (C) da Seção 16(g) (Início e Processo de Mudança), todas as quais serão aplicadas mutatis mutandis para facilitar a interoperabilidade para fins de uso paralelo dos serviços relevantes do Google Cloud.

Seção 16(l) (Interoperabilidade) dos GSTs

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Seção 16(f) (Obrigações de migração do Google), subseções (ii) e (iv), dos GSTs

Seção 16(g) (Início e processo de troca), subseções (ii)(B) e (C), dos GSTs

Requisito obrigatório do contrato do Data Act

Comentário do Google

Seção relevante dos Termos Gerais de Serviço (TGS) incluídos nos Termos Específicos de Serviço (TES) do Google Cloud Platform

Capítulo VI: Como alternar entre serviços de processamento de dados

Artigo 25 — Termos contratuais relativos à mudança de fornecedor

25(1) Os direitos do cliente e as obrigações do provedor de serviços de processamento de dados em relação à troca entre provedores desses serviços ou, quando aplicável, a uma infraestrutura de TIC no local devem ser claramente definidos em um contrato por escrito. O provedor de serviços de processamento de dados deve disponibilizar esse contrato ao cliente antes da assinatura, de forma que o cliente possa armazenar e reproduzir o contrato.

Os direitos e as obrigações das partes relacionados à troca estão definidos na Seção 16 (Termos da Lei de Dados da UE) dos GSTs. O Google disponibiliza os GSTs para os clientes antes que eles assinem os contratos do Google Cloud, e a Seção 16(o) (Transição; Disponibilidade dos Termos) dos GSTs explica como os clientes podem armazenar e reproduzir os GSTs como um PDF.

Seção 16 (Termos da Lei de Dados da UE) dos GSTs

Seção 16(o) (Transição; Disponibilidade dos Termos) dos GSTs

25, n.º 2, sem prejuízo da Diretiva (UE) 2019/770, o contrato referido no n.º 1 do presente artigo deve incluir, pelo menos, o seguinte:

a) cláusulas que permitam ao cliente, mediante pedido, mudar para um serviço de processamento de dados oferecido por um provedor diferente de serviços de processamento de dados ou transferir todos os dados exportáveis e ativos digitais para uma infraestrutura de TIC no local, sem atrasos indevidos e, em qualquer caso, não após o período máximo de transição obrigatório de 30 dias corridos, a ser iniciado após o período máximo de aviso prévio referido na alínea d), …

Conforme estabelecido na Seção 16(a) (Definições adicionais):


  • O "Período de início" do Google corresponde ao "período máximo de aviso prévio" mencionado no Art. 25(2)(d) e é o período durante o qual o cliente deve iniciar o processo de troca (se o cliente tiver optado por trocar);


  • O "Período de migração" do Google corresponde ao "período máximo de transição obrigatório de 30 dias corridos" mencionado no Art. 25(2)(a), é o período durante o qual o cliente deve migrar cargas de trabalho e dados de produção e é iniciado se o cliente iniciar o processo de troca dentro do Período de Iniciação.


A seção 16(d) (Direito do cliente de mudar) estabelece o direito do cliente de mudar para outro provedor de serviços de processamento de dados ou de transferir dados exportáveis e ativos digitais para uma infraestrutura de TIC no local sem atrasos indevidos durante o Período de Iniciação e o Período de Migração (e, portanto, não após o Período de Migração).

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Seção 16(d) (Direito de troca do cliente) dos GSTs


25(2)(a) … durante o qual o contrato de serviço continua aplicável e durante o qual o provedor de serviços de processamento de dados deve:

(i) prestar assistência razoável ao cliente e a terceiros autorizados pelo cliente no processo de troca;

(ii) agir com a devida atenção para manter a continuidade dos negócios e continuar a prestação das funções ou serviços sob o contrato;

(iii) fornecer informações claras sobre os riscos conhecidos à continuidade da prestação das funções ou serviços por parte do provedor de origem dos serviços de processamento de dados;

iv) garantir que seja mantido um elevado nível de segurança durante todo o processo de mudança, em particular a segurança dos dados durante a sua transferência e a segurança contínua dos dados durante o período de recuperação especificado na alínea g), em conformidade com o direito da União ou nacional aplicável;

A Seção 16(k) (Duração do Contrato; Direitos Separados; Notificações; Ofertas Pré-GA) confirma que o contrato do Google Cloud do cliente permanecerá em vigor até a rescisão em relação aos serviços do Google Cloud dos quais o cliente está migrando ou apagando dados. O contrato do Google Cloud do cliente vai continuar sendo aplicável durante o Período de Iniciação e (a menos que o cliente opte por apagar os dados sem mudar de provedor) o Período de Migração.

A seção 16(f) (Obrigações de mudança do Google) estabelece que, durante o Período de Início e o Período de Migração (se aplicável), o Google vai cumprir todas as obrigações estabelecidas no Artigo do DA. 25(2)(a)(i) a (iv).

Seção 16(k) (Duração do Contrato; Direitos Separados; Notificações; Ofertas Pré-GA)

Seção 16(f) (Obrigações de mudança do Google) dos GSTs

25(2)(b) uma obrigação do provedor de serviços de processamento de dados de apoiar a estratégia de saída do cliente relevante para os serviços contratados, inclusive fornecendo todas as informações relevantes;

A seção 16(f) (Obrigações de mudança do Google) estabelece o compromisso do Google de apoiar a estratégia de saída do cliente para o serviço de processamento de dados do Google Cloud do qual o cliente está mudando ou apagando dados, inclusive fornecendo todas as informações relevantes.

Seção 16(f) (Obrigações de mudança do Google), subseção (vi), dos GSTs

25(2)(c) uma cláusula especificando que o contrato será considerado rescindido e o cliente será notificado da rescisão, em um dos seguintes casos:

(i) quando aplicável, após a conclusão do processo de troca;

(ii) ao final do período máximo de aviso prévio mencionado no parágrafo (d), quando o cliente não quiser mudar, mas apagar os dados exportáveis e os recursos digitais após o encerramento do serviço;

A seção 16(g) (Início e processo de mudança) especifica que o contrato do Google Cloud do cliente será considerado encerrado em relação ao serviço de processamento de dados do Google Cloud do qual o cliente está mudando ou apagando dados, (i) no mínimo 30 dias corridos após a data em que o cliente notifica o Google de que concluiu o processo de mudança, no final do mês civil seguinte a esse período mínimo, ou (ii) se o cliente quiser apagar dados e recursos digitais exportáveis sem mudar, no final do período de início (ou seja, o "período máximo de aviso" mencionado no Art. 25(2)(d)).

Seção 16(g) (Switching Initiation and Process), subseção (ii)(F)(b), dos GSTs

Seção 16(g) (Switching Initiation and Process), subseção (iii)(B)(b), dos GSTs

25(2)(d) um período máximo de aviso para o início do processo de troca, que não deve exceder dois meses;

A Seção 16(a) (Definições adicionais) define o "Período de início" como o período de 30 dias corridos a partir do final do Período de ingestão (que a Seção 16(a) define como o período de 14 dias corridos a partir da data de envio da solicitação de saída do cliente pelo formulário prescrito pelo Google). O período de início corresponde ao "período máximo de aviso" mencionado no Art. 25(2)(d)).

De acordo com a Seção 16(g) (Início e processo de troca), se o cliente tiver optado pela troca (em vez da exclusão de dados sem troca), ele será responsável por iniciar o processo de troca durante o Período de Início.

Se o cliente não iniciar o processo de troca durante o Período de Iniciação, ele será considerado como tendo retirado a solicitação de saída, sem limitar a capacidade do cliente de reiniciar o processo enviando outra solicitação.

Se o cliente iniciar o processo de troca durante o Período de Início, esse processo continuará durante o Período de Migração, conforme descrito na Seção 16(g) (Início e processo de troca).

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Seção 16(g) (Switching Initiation and Process), subseções (i) e (ii), dos GSTs

25(2)(e) uma especificação exaustiva de todas as categorias de dados e ativos digitais que podem ser transferidos durante o processo de troca, incluindo, no mínimo, todos os dados exportáveis;

Na Seção 16(g) (Início e processo de troca), se o cliente tiver optado pela troca, todas as categorias de dados e ativos digitais que podem ser transferidos durante o processo de troca, incluindo todos os dados exportáveis, serão definidos na subseção (ii)(B).

Seção 16(g) (Início e Processo de Troca), subseção (ii)(B), dos GSTs

25, n.º 2, alínea f), uma especificação exaustiva das categorias de dados específicos do funcionamento interno do serviço de processamento de dados do prestador que devem ser isentos dos dados exportáveis nos termos da alínea e) do presente número, quando existir um risco de violação de segredos comerciais do prestador, desde que essas isenções não impeçam ou atrasem o processo de mudança previsto no artigo 23.º;

De acordo com a Seção 16(g) (Início e processo de troca), se o cliente tiver optado pela mudança, todas as categorias de dados e ativos digitais específicos do funcionamento interno do serviço de processamento de dados do Google que estão isentos de dados exportáveis devido ao risco de violação de segredos comerciais do Google, mas sem que a isenção impeça ou atrase o processo de mudança, estão definidos na subseção (ii)(C).

Seção 16(g) (Switching Initiation and Process), subseção (ii)(C), dos GSTs

25, n.º 2, alínea g), um período mínimo para recuperação de dados de pelo menos 30 dias de calendário, a contar do termo do período de transição acordado entre o cliente e o prestador de serviços de tratamento de dados, em conformidade com a alínea a) do presente número e com o n.º 4;

A Seção 16(a) (Definições adicionais) define o "Período de recuperação de dados" como o período de pelo menos 30 dias corridos a partir do final do Período de migração (ou seja, o "período de transição" mencionado no Artigo do DA 25(2)(g)) até a rescisão do contrato do Google Cloud do cliente ou a retirada da Notificação de saída do cliente de acordo com a Seção 16(g)(ii).

O período máximo de recuperação de dados vai depender de quando e se o cliente notificar o Google sobre a conclusão bem-sucedida do processo de mudança. O cliente só pode enviar essa notificação ao Google após o fim do Período de Migração e, ao fazer isso, o contrato do Google Cloud será rescindido (e o Período de Recuperação de Dados terminará) conforme descrito na Seção 16(g)(ii)(F)(b). No entanto, se o cliente não enviar essa notificação ao Google em até 180 dias corridos após o fim do período de migração, ele será considerado como tendo retirado a solicitação de saída (e encerrado o período de recuperação de dados) ao final desse período de 180 dias, sem limitar a capacidade do cliente de reiniciar o processo enviando outra solicitação.

De acordo com a Seção 16(g) (Início e processo de troca), se o cliente tiver optado pela troca, durante o Período de Recuperação de Dados, ele não poderá mais migrar cargas de trabalho ou dados de produção (ou consumir recursos de rede) para fins de troca, mas poderá concluir outros aspectos do processo de troca, como a recuperação de dados.

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Seção 16(g) (Switching Initiation and Process), subseções (ii)(F)(a) e (b), dos GSTs

25, n.º 2, alínea h), uma cláusula que garante o apagamento total de todos os dados exportáveis e ativos digitais gerados diretamente pelo cliente ou relacionados diretamente com o cliente, após o fim do período de recuperação referido na alínea g) ou após o fim de um período alternativo acordado numa data posterior à data de expiração do período de recuperação referido na alínea g), desde que o processo de mudança tenha sido concluído com sucesso;

Conforme estabelecido na Seção 16(a) (Definições Adicionais), o Período de Recuperação de Dados (ou seja, o "período de recuperação" mencionado no Art. 25(2)(h)) termina quando o contrato do Google Cloud do cliente é rescindido.

De acordo com a Seção 16(g) (Início e processo de mudança), se o cliente optar por mudar e notificar o Google sobre a conclusão bem-sucedida do processo de mudança, o contrato do Google Cloud será rescindido conforme descrito na Seção 16(g)(ii)(F)(b), e o Google vai apagar completamente todos os dados exportáveis e ativos digitais gerados diretamente pelo cliente ou relacionados diretamente a ele, conforme descrito na Seção 16(g)(ii)(F)(c).

Como o encerramento e a exclusão de acordo com a Seção 16(g) (Início e processo de mudança) só são acionados quando um cliente optou por mudar e notificou o Google sobre a conclusão bem-sucedida do processo de mudança, o encerramento e a exclusão não podem ocorrer se o processo de mudança não tiver sido concluído com sucesso.

Se, na data de rescisão do contrato do Google Cloud do cliente em relação ao serviço de processamento de dados do Google Cloud do qual o cliente está migrando, o cliente ainda estiver usando ou pedindo qualquer outro serviço do Google Cloud no mesmo contrato, a Seção 16(i) (Saída parcial do cliente) estabelece que a exclusão completa de todos os dados e ativos digitais exportáveis de acordo com a Seção 16(g)(ii)(F)(c) será adiada até que o contrato seja rescindido por completo.

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Seção 16 (g) (Início e Processo de Troca), subseções (ii) (F) (b) e (c), dos GSTs

Seção 16(i) (Saída parcial do cliente) dos GSTs

25, n. 2, alínea i), os encargos de mudança que os prestadores de serviços de tratamento de dados podem impor de acordo com o artigo 29.

A Seção 16(g) (Início e processo de troca) estabelece que o Google não vai cobrar nenhuma taxa pela troca, conforme descrito na Seção 16 (Termos da Lei de Dados da UE).

Seção 16(g) (Iniciação e Processo de Troca), subseção (G), dos GSTs

25, n.º 3. O contrato referido no n.º 1 deve incluir cláusulas que prevejam que o cliente pode notificar o prestador de serviços de tratamento de dados da sua decisão de realizar uma ou mais das seguintes ações após o término do prazo máximo de notificação referido na alínea d) do n.º 2:

(a) mudar para outro provedor de serviços de processamento de dados, caso em que o cliente deverá fornecer os detalhes necessários desse provedor;

b) mudar para uma infraestrutura de TIC no local;

c) apagar os dados exportáveis e os recursos digitais.

A seção 16(d) (Direito de troca do cliente) estabelece o direito do cliente de mudar para outro provedor de serviços de processamento de dados ou de migrar dados exportáveis e ativos digitais para uma infraestrutura de TIC no local.

A Seção 16(e) (Decisão do Cliente) permite que o cliente notifique o Google, enviando o formulário em https://support.google.com/cloud/contact/cloud_exit (que permite a inclusão dos detalhes necessários de qualquer provedor de destino de serviços de processamento de dados), da decisão do cliente de mudar conforme descrito na Seção 16(d) (Direito do Cliente de Mudar) durante e/ou após o Período de Início (ou seja, o "período máximo de notificação" mencionado no Art. 25(3)) e/ou da decisão do cliente de apagar os dados exportáveis e os recursos digitais após o período de iniciação.

Seção 16(d) (Direito de troca do cliente) dos GSTs

Seção 16(e) (Decisão do Cliente) dos GSTs

25(4) Quando o período máximo de transição obrigatório previsto no ponto (a) do parágrafo 2 for tecnicamente inviável, o prestador de serviços de processamento de dados deve notificar o cliente no prazo de 14 dias úteis após a apresentação do pedido de mudança, justificando devidamente a inviabilidade técnica e indicando um período de transição alternativo, que não pode exceder sete meses. De acordo com o parágrafo 1, a continuidade do serviço será garantida durante todo o período de transição alternativo.

A Seção 16(h) (Período de migração estendido) permite que o Google estenda o Período de migração uma vez, se o Google acreditar que um Período de migração de 30 dias corridos não é tecnicamente viável; notifica o cliente em até 14 dias corridos após o pedido de saída (ou seja, durante o "Período de integração" conforme definido na Seção 16(a) (Definições adicionais)); e, na notificação do Google, justifica devidamente a inviabilidade técnica e define um Período de migração alternativo de no máximo 7 meses.

Ao se comprometer, de acordo com a Seção 16(h) (Período de migração estendido), a notificar o cliente sobre um Período de migração alternativo em até 14 dias corridos após o pedido de saída, o Google cumpre o requisito do Artigo do DA. 25(4) para notificar em até 14 dias úteis (já que 14 dias úteis equivalem a quase 21 dias corridos, sem considerar feriados).

Além disso, como a Seção 16(a) (Definições adicionais) define o "Período de migração" para incluir qualquer extensão do Google, o compromisso do Google na Seção 16(f) (Obrigações de mudança do Google) de cumprir todas as obrigações estabelecidas no Artigo 16 do DA 25(2)(a)(i) a (iv) durante o Período de Migração serão aplicáveis automaticamente durante qualquer Período de Migração alternativo.

Seção 16(h) (Período de migração estendido), subseção (i), dos GSTs

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Seção 16(f) (Obrigações de mudança do Google) dos GSTs

25(5) Sem prejuízo do disposto no parágrafo 4, o contrato referido no parágrafo 1 deve incluir cláusulas que concedam ao cliente o direito de prorrogar o período de transição uma vez por um período que o cliente considere mais adequado para seus próprios fins.

A seção 16(h) (Período de migração estendido) permite que o cliente estenda o período de migração uma vez, se ele quiser um período de migração mais longo por qualquer motivo. Ele precisa notificar o agente de suporte do Google atribuído durante o período de migração atual e definir um período de migração alternativo na notificação.

Observe que a Seção 16(a) (Definições adicionais) define o "Período de migração" para incluir qualquer extensão pelo cliente.

Seção 16(h) (Período de migração estendido), subseção (ii), dos GSTs

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Artigo 26 – Obrigação de informação dos prestadores de serviços de processamento de dados

26 O provedor de serviços de processamento de dados deve fornecer ao cliente:

a) informações sobre os procedimentos disponíveis para mudar e transferir para o serviço de tratamento de dados, incluindo informações sobre os métodos e formatos disponíveis para mudar e transferir, bem como restrições e limitações técnicas conhecidas pelo prestador de serviços de tratamento de dados;

b) uma referência a um registro on-line atualizado hospedado pelo provedor de serviços de processamento de dados, com detalhes de todas as estruturas e formatos de dados, bem como os padrões relevantes e especificações de interoperabilidade aberta, em que os dados exportáveis referidos no artigo 25.º, n.º 2, alínea e), estão disponíveis.

A seção 16(j) (Informações necessárias) estabelece o compromisso do Google de fornecer ao cliente as seguintes informações:


  • informações sobre os procedimentos disponíveis para mudar e transferir dados para e dos serviços de tratamento de dados do Google Cloud, incluindo informações sobre os métodos e formatos de mudança e transferência disponíveis, bem como restrições e limitações técnicas conhecidas pelo Google, em https://cloud.google.com/terms/data-portability; e


  • detalhes de todas as estruturas de dados, formatos de dados, padrões relevantes e especificações de interoperabilidade aberta disponíveis ou aplicáveis aos dados exportáveis mencionados na Seção 16(g)(ii)(B) em https://cloud.google.com/terms/data-portability.

Seção 16(j) (Informações Necessárias), subseções (i) e (ii), dos GSTs

Artigo 28 – Obrigações de transparência contratual sobre acesso e transferência internacionais

28(1) Os provedores de serviços de processamento de dados devem disponibilizar as seguintes informações nos seus sites e mantê-las atualizadas:

a) a jurisdição a que está sujeita a infraestrutura de TIC implantada para o processamento de dados dos serviços individuais;

b) uma descrição geral das medidas técnicas, organizacionais e contratuais adotadas pelo prestador de serviços de tratamento de dados para evitar o acesso ou a transferência internacionais de dados não pessoais detidos na União por entidades governamentais, quando esse acesso ou transferência criaria um conflito com o direito da União ou com o direito nacional do Estado-Membro em questão.

2. Os sites mencionados no parágrafo 1 devem ser listados nos contratos de todos os serviços de processamento de dados oferecidos por provedores de serviços de processamento de dados.

A Seção 16(j) (Informações obrigatórias) estabelece o compromisso do Google de fornecer ao cliente as seguintes informações e mantê-las atualizadas:


  • informações sobre as jurisdições às quais a infraestrutura de TIC implantada para os serviços de processamento de dados do Google Cloud está ou pode estar sujeita nos URLs especificados nessa seção; e


  • uma descrição geral das medidas técnicas, organizacionais e contratuais adotadas pelo Google como provedor dos serviços de processamento de dados do Google Cloud para evitar o acesso governamental internacional ou a transferência de dados não pessoais mantidos na União Europeia, quando esse acesso ou transferência entrar em conflito com a legislação da UE ou dos Estados-Membros da UE, nas partes do contrato do Google Cloud do cliente especificadas nessa seção.

Seção 16(j) (Informações necessárias), subseções (iii) e (iv), dos GSTs

Capítulo VIII – Interoperabilidade

Artigo 34 – Interoperabilidade para fins de uso em paralelo de serviços de processamento de dados

34(1) Os requisitos estabelecidos no … artigo 25.º, n.º 2, alíneas a) ii), a) iv), e) e f), ,,, também se aplicam, mutatis mutandis, aos prestadores de serviços de tratamento de dados para facilitar a interoperabilidade para efeitos de utilização em paralelo de serviços de tratamento de dados.

A Seção 16(l) (Interoperabilidade) estabelece o direito do cliente de exportar dados de um serviço de tratamento de dados do Google Cloud para um "Serviço de DP Paralelo" (conforme definido na Seção 16(a) (Definições Adicionais)), conforme descrito em www.google.com/data-transfer-essentials/docs/overview, sujeito às subseções (ii) e (iv) da Seção 16(f) (Obrigações de Mudança do Google) e às subseções (ii) (B) e (C) da Seção 16(g) (Início e Processo de Mudança), todas as quais serão aplicadas mutatis mutandis para facilitar a interoperabilidade para fins de uso paralelo dos serviços relevantes do Google Cloud.

Seção 16(l) (Interoperabilidade) dos GSTs

Seção 16(a) (Outras definições) dos GSTs

Seção 16(f) (Obrigações de migração do Google), subseções (ii) e (iv), dos GSTs

Seção 16(g) (Início e processo de troca), subseções (ii)(B) e (C), dos GSTs

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