Migração para a faturação dividida para transações do modelo de agência

A partir de 1 de fevereiro de 2025, a Google fatura as suas compras de produtos do Cloud Marketplace oferecidos por fornecedores de software independentes (ISVs) separadamente das suas compras de produtos Google originais e da utilização de Google Cloud serviços, para transações que cumpram os seguintes critérios:

  • As transações ocorrem ao abrigo do modelo de transação da agência.
  • O perfil de pagamentos da sua Google Cloud organização está localizado num dos seguintes países:
    • Reino Unido
    • Alemanha
    • França
    • Israel (a partir de 1 de junho de 2025)
    • Bélgica (a partir de 1 de setembro de 2025)
    • Itália (a partir de 1 de setembro de 2025)
    • Luxemburgo (a partir de 1 de setembro de 2025)
    • Países Baixos (a partir de 1 de setembro de 2025)
    • Polónia (a partir de 1 de setembro de 2025)
    • Espanha (exceto Ilhas Canárias) (a partir de 1 de setembro de 2025)
    • Suécia (a partir de 1 de setembro de 2025)

Para todas as outras transações, continua a receber uma única fatura da Google para as suas transações do Cloud Marketplace e a sua utilização de produtos e serviços Google.

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